Prezado paciente usuário de dois ou mais medicamentos
Você que faz uso de um ou mais medicamentos, saberia responder ou compreenderia as seguintes questões a respeito da sua terapia:
I - QUANTO A CARACTERÍSTICAS DO MEDICAMENTO
- Você sabe a química que está fazendo uso? Quais os componentes químicos da formulação?
- Qual o princípio químico do medicamento que faz uso?
- Você sabe como funciona? ou seja qual o mecanismo?
II - QUANTO AO EFEITO TERAPÊUTICO
- Os sintomas que você reclamava antes da consulta médica persistem com a medicação?
- Você acha que a medicação está fazendo efeito, ou seja, sente conforto ao tomar o medicamento?
- Depois que começou a tomar a medicação você observou alguma mudança no seu corpo ou comportamento?
- A medicação tem influenciado a sua vida social? De forma positiva ou negativa?
III - QUANTO A POSOLOGIA – ESQUEMA TERAPÊUTICO
- A posologia prescrita está de acordo com o recomendado na bula? E se estar diferente o porquê da alteração?
- Você segue rigorosamente a orientação médica? Ou toma a medicação eventualmente quando sente a necessidade ou se lembra o remédio?
- O que você faz para se lembrar do horário exato de tomar o medicamento?
- Que influência tem o horário no efeito terapêutico esperado? Ou alguns minutos não faz diferença?
IV - QUANTO AS REAÇÕES ADVERSAS – RISCOS
- Você reconhece quando a medicação está lhe trazendo problemas?
- Você sente algum efeito adverso ao tomar a medicação (ex. urticária, calor, rubor, enjôo, vômito, etc)? Quais?
- Quais as informações que caracteriza uma hipersensibilidade ao medicamento?;
- Quais os riscos ao parar de tomar a medicação de forma abrupta (síndrome da descontinuidade)?
V - QUANTO A INTERAÇÃO MEDICAMENTOSA
- Quais as possíveis interações medicamentosas?
- A sua alimentação influência na sua medicação?
- Você toma todos os medicamentos no mesmo horário? Qual a importância da cronologia de cada medicação?
- Além da medicação prescrita pelo médico você tomar algum outro medicamento ou chás eventualmente? Quais? Quando? Que importância tem isso?
- Qual a influência do álcool e do tabagismo na sua medicação?
VI - QUANTO AO ASPECTOS FISIOLÓGICOS – FARMACOCINÉTICA
- Quais os aspectos fisiológicos que influenciam ou sofre influência com sua medicação?
- Você conhece os aspectos farmacocinéticos da medicação que influenciam no efeito desejado da medicação?
- A medicação influência no seu fluxo urinário?
- Você sente prisão de ventre, diarréia ou desconforto intestinal quando toma a medicação?
- A medicação influência na sua pressão arterial?
- A sua massa corporal (IMC) está relacionada com a posologia, que importância isso tem com o efeito desejado da medicação?
- Você informa o médico para ajustar a posologia quando a sua massa corporal (IMC) sofre variações?
VII - QUANTO A PERSPECTIVA DE CURA – RESOLUTIVIDADE
- Quando você vai deixar de tomar esse (es) medicamento(s) ?
- O que você poderia fazer para melhorar a sua qualidade de vida?
- Quais as possibilidades de você viver sem medicação?
VIII- QUANTO AOS CUSTOS - BENEFICIOS
- Quais as formulações disponíveis nas farmácias com mesmo principio químico desse medicamento? Por que usar esse e não outro? Qual a relação custo-benefício?
- Você tem alguma farmácia de preferência ou compra a medicação em qualquer uma, desde que o preço esteja acessível?
- Você faz alguma pesquisa de mercado para comprar a medicação mais barata? Ou não se preocupa com o preço?
- Que outras opções de medicamento que o médico poderia usar para resolver o seu problema de saúde? Será que você está usufruindo o que existe de melhor?
Provavelmente, você não tem respostas para todas essas questões, o seu médico não teve tempo de lhe informar, ou você mesmo não tem noção da importância dessas informações para a sua qualidade de vida, mas caso queira obter essas informações contrate um farmacêutico para lhe prestar todo esclarecimento, utilize a ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DOMICILIAR.
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA consiste na provisão responsável da farmacoterapia com o propósito de alcançar resultados concretos que melhorem a sua qualidade de vida, buscando assim, encontrar e resolver de maneira sistematizada e documentada todos os problemas relacionados com os medicamentos que apareçam no transcorrer do tratamento do paciente, tendo como objetivos principais:
- Responsabilizar-se com o paciente para que o medicamento prescrito pelo médico tenha o efeito desejado;
- Estar atento para que ao longo do tratamento as reações adversas aos medicamentos sejam as mínimas possíveis, e no caso de surgirem, que se possa resolvê-las imediatamente.
O que se propõe não é o exercício do diagnóstico ou da prescrição de medicamentos considerados de responsabilidade médica, mas a garantia de que esses medicamentos venham a ser úteis na solução ou alívio dos problemas do paciente, desta forma propõe-se:
- Prestar orientações quanto ao uso, à guarda, administração e descarte de medicamentos e correlatos, com vistas à promoção do uso racional de medicamentos;
- Estar atento para que ao longo do tratamento as reações adversas aos medicamentos sejam as mínimas possíveis, e no caso de surgirem, que se possa resolvê-las imediatamente.
- Prestar informações sobre os medicamentos e problemas relacionados aos mesmos, propondo aos demais membros da equipe de saúde, as mudanças necessárias à obtenção do resultado desejado;
- Realizar levantamento de indicadores relacionados ao uso de medicamentos e correlatos;
- Recolher, sintetizar e analisar a informação relevante;
- Listar e classificar os problemas relatados pelo paciente e identificados na anamnese;
- Estabelecer os resultados farmacoterapêuticos desejados para cada problema relacionado com o medicamento;
- Determinar as alternativas terapêuticas disponíveis;
- Eleger a melhor solução farmacoterapêutica e individualizar o regime posológico;
- Desenvolver um plano de monitorização terapêutica;
- Realizar o seguimento para medir o resultado.
"A assistência farmacêutica é conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao acesso e uso racional. Este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação da sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população".
VEJA MAIS SOBRE ATENÇÃO FARMACÊUTICA EM: http://sdrv.ms/YcXHVS
Saudações
Prof. Dr. Luís Carlos Figueira de Carvalho < profluiscarloscarvalho@hotmail.com >
Veja artigo publicado na Revista Racine edição 111 (Julho/Agosto de 2009)
Em que Consiste a Assistência Farmacêutica Domiciliar, Contemplada como um dos Itens da Resolução de Boas Práticas Farmacêuticas (RDC 44/2009), e Quais São seus Principais Aspectos Apresentados?
“A publicação da resolução RDC 44/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tem sido assunto freqüente nos fóruns relacionados ao mercado farmacêutico e até mesmo nos espaços que falam sobre o direito do consumidor. A resolução institui as Boas Práticas Farmacêuticas, definindo regras claras para o funcionamento de farmácias e drogarias. De acordo com a Lei nº 5.991, de 1973, e seu respectivo regulamento, o Decreto nº 74.170, de 1974, não é permitido o comércio indiscriminado de produtos alheios à saúde em farmácias e drogarias. A lei autoriza às farmácias e drogarias o comércio apenas de determinados correlatos. Significa que, como no mundo todo, o Brasil decidiu que farmácias e drogarias devem seguir regras específicas. Por isso, definir os tipos de produtos que podem ser comercializados nestes estabelecimentos não é qualquer inovação jurídica e sim o cumprimento do papel regulatório atribuído à Agência.
Quanto à assistência farmacêutica domiciliar, de acordo com o artigo 68 da resolução, o serviço consiste na avaliação da eficácia do tratamento prescrito, a promoção do uso racional de medicamentos, a verificação de parâmetros fisiológicos (por exemplo, pressão arterial e temperatura) e parâmetros bioquímicos (como teste de glicemia capilar) e, ainda, a administração de medicamentos (nebulização, aplicação de injetáveis) na residência do paciente. No entanto, o estabelecimento deverá contar com outro farmacêutico no local para substituí-lo durante suas ausências, pois nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.991/73 e artigo 3° da RDC 44/2009, as farmácias e drogarias devem ter assistência de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. O fornecimento desse serviço é facultativo e a farmácia poderá cobrar por sua realização. Somente serão considerados regulares os serviços farmacêuticos devidamente indicados no licenciamento da farmácia ou drogaria, ou seja, mediante prévia autorização da Vigilância Sanitária. A vigilância local fará uma prévia inspeção para constatação do atendimento às regras contidas na RDC 44/2009 e na legislação sanitária em vigor. A prestação de serviço deve ser realizada por profissional devidamente capacitado, respeitando as determinações estabelecidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia. A administração de medicamentos também está definida como serviço farmacêutico e o usuário deverá apresentar a receita, exceto em caso de administração de medicamentos isentos de prescrição. Relacionado a isto abordamos ainda a declaração de serviço farmacêutico, que é o documento escrito, elaborado pelo farmacêutico e entregue ao usuário após a prestação do serviço farmacêutico. Deve ser emitida em duas vias, a primeira via entregue ao paciente e a segunda via arquivada no estabelecimento. Deve conter identificação do estabelecimento (nome, endereço, telefone e CNPJ), identificação do usuário ou de seu responsável legal, serviço farmacêutico prestado, data, assinatura, carimbo do farmacêutico responsável pelo serviço com nome e número de inscrição no CRF e informações específicas com relação ao serviço prestado, conforme descrito no artigo 81, § 2º, inciso I e II da RDC 44/2009.”
Esta resposta foi elaborada por Dirceu Raposo de Mello, diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
BENEFÍCIOS QUE O PACIENTE TERÁ COM A CONTRATAÇÃO DO FARMACÊUTICO DOMICILIAR
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